Multas e herdeiros

Por Inácio Araujo

Caso 1. Maria Kodama, viúva Borges, processou por plágio um escritor argentino que escreveu um “Aleph Engordado”, que consistia em uma cópia fiel do conto de Borges à qual eram acrescentadas 5.600 palavras.

O cara tirou 200 exemplares de seu trabalho, que consistia em uma espécie de diálogo com o conto original (vendo pelo preço de compra: não conheço o trabalho dele).

A alegação de que a obra original foi descaracterizada não me parece fazer sentido, já que ela permanece onde está. É como a Mona Lisa de bigodes, conforme a própria acusação, só que com tinta indelével.

Algo assim.

Me parece insano que esse tipo de argumento levasse à condenação do escritor. Como assim descaracterização? O conto de Borges continua a circular, muito mais que os tais 200 exemplares, e intacto. Então?

Tenho a impressão de que Kodama, como boa parte dos herdeiros deste mundo, usa toda brecha que encontra para levar uns trocados.

No caso, um belo monte de trocados.

Caso 2. Já a multa aplicada ao suposto comediante Rafinha Bastos é interessante: ele falou uma grossura endereçada a alguém chamada Vanessa Camargo, segundo a qual comeria as duas, ela e a filha que ela estava esperando.

Por mim, toda uma ordem de comediantes, ou supostos ser, atuais poderia ser multada, já que seu humor se limita a uma série infame de grosserias. Esse Rafinha mesmo eu acho que já vi num programa da Bandeirantes, uma coisa bem interessante, nada cômica, bem digna.

Mas o que vende na TV é essa grosseria. Então eles mandam ver. Quanto mais grosseiro, mais sucesso faz.

A começar por essa gente daquele Pânico. Essa história de liberdade de expressão parece simples, mas não é. Esses caras, por exemplo, fazem bullying se passando por jornalistas, e se não mais convém, tornam-se “humoristas”. E vice-versa. Sempre a liberdade de expressão agitada.

A convivência decente em liberdade é algo que ainda precisamos a aprender.

Ou reaprender: houve um tempo em que a TV veiculava aulas de etiqueta. Seria uma boa.

Caso 3. Agressores de um rapaz gay, ou suposto gay, são condenados a pagar uma multa de R$ 21 mil e cacetada cada um. Ok. Não há razão de prender pessoas por certos crimes. E nem de limitar os danos a mandar o cara comprar cestas básicas (ah, essa é um horror, um escárnio). Multar me parece uma saída. Não sei nada de coisas jurídicas, mas é o de menos insensato que se pode fazer nesse ramo maluco.